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TERMOS E CONDIÇÕES PARA CLIENTES (PINTORES)

Estes Termos e Condições estabelecem os principais termos que regem a utilização dos Serviços Adam pelos Clientes.

Serviços de pintura só podem ser prestados pela plataforma Adam com base no seu consentimento aos termos e condições descritos abaixo.

Artigo I.

Definição dos Termos

1.Tal como descrito abaixo:

Adam significa Adam Technology s.r.o., uma empresa com sede social em Evropská 2758/11, 160 00 Praga 6, República Checa, IČ (Número de Identificação): 09360735, inscrito no Registro Comercial mantido pelo Tribunal Municipal de Praga, Secção C, Ficheiro 335125, uma entidade comercial que presta suporte tecnológico administrativo para as atividades comerciais dos Clientes (doravante designado por "Serviços") que se especializa em serviços de pintura e conecta as pessoas interessadas em adquirir Serviços de pintura com os seus Clientes que desejam fornecer Serviços de pintura no momento e local desejados.
 

Cliente significa uma pessoa física ou uma entidade legal que realiza negócios sobre a base de uma licença comercial válida para serviços de pintura que brinda serviços de pintura em nome próprio e responsabilidade aos utilizadores finais do serviço no âmbito de uma relação jurídica separada estabelecida com base num contrato de trabalho.

 

Serviços Adam refere-se aos serviços fornecidos por Adam, e incluem o fornecimento da plataforma tecnológica de Adam, o apoio ao cliente, a mediação da comunicação entre o Cliente e o Utilizador do Serviço de Pintura, e outros serviços semelhantes.

 

Acordo significa um acordo sobre o uso dos serviços da plataforma Adam celebrado como implícito num ato legal, e estes Termos e Condições que regem as relações entre o Cliente e Adam, no que diz respeito ao uso dos Serviços de Adam.

Pintor significa o representante, empregado ou fornecedor do Cliente (uma pessoa que realiza serviços de pintura para um Cliente que não é empregado do Cliente), que cumpre com os termos e condições de Adam aplicáveis no momento pertinente aos pintores ativos que usam os Serviços de Adam; e a quem Adam tenha autorizado a aceder aos Serviços de Adam, com a finalidade de proporcionar serviços de pintura em nome do Cliente.

Utilizador do serviço de pintura/Utilizador de Serviços refere-se a uma pessoa física ou jurídica que solicita serviços de pintura que estabelece uma relação contractual independente com o Cliente, com base no Cliente proporcionar serviços de pintura.

 

Serviços de Pintura significa proporcionar serviços de pintura, lacagem e envernizamento aos Utilizadores do Serviço de Pintura através dos Serviços de Adam por parte dos Clientes e os seus Pintores.

Consulta de Serviço de Pintura significa o Serviço ao Utilizador em Adam através do qual Adam fornece una oportunidade ao cliente de proporcionar serviços de pintura ao utilizador do serviço.


Contrato de Trabalho significa um contrato celebrado com base na ordem de compra escrita entre o Utilizador do Serviço e o Cliente que proporciona Serviços de Pintura a um Utilizador do Serviço através de Pintores. Este Contrato de Trabalho é uma relação legal separada entre o Cliente e o Utilizador do Serviço. O Cliente é totalmente responsável pela devida execução do Contrato de Trabalho. Adam não faz parte do Contrato de Trabalho e nenhuma obrigação legal deriva de Adam.

  
 

Artigo II

Declarações Introdutórias das Partes

1. Adam declara que é o operador de uma plataforma tecnológica e que tem a experiência, o conhecimento e o saber fazer necessários para permitir a Adam gerar trabalhos de pintura para o Cliente nos termos aqui estipulados.

 

2. O cliente declara que deseja estabelecer uma cooperação comercial com Adam como a parte que utiliza a tecnologia e os serviços de administração para apoiar as suas atividades comerciais. O Cliente reconhece e aceita que Adam é o fornecedor de apoio tecnológico de administração e não fornece serviços de pintura.

 

3. Representações das Partes. Ambas Partes declaram que estão celebrando este Acordo com a finalidade de gerar oportunidades comerciais, proporcionando o apoio tecnológico e administrativo de Adam ao Cliente.

  

Artigo III

Objeto do Acordo

 

Adam aceita proporcionar apoio administrativo e tecnológico para as atividades comerciais do Cliente no âmbito do presente contrato durante o período de vigência do mesmo. O Cliente concorda em pagar uma comissão de serviço ao Adam por tais serviços.

 

 

Artigo IV

Definição da Relação entre o Cliente e o Utilizador

Relação entre as partes: o Cliente reconhece e aceita que a prestação de serviços de pintura por parte do Cliente aos Utilizadores resulta no estabelecimento de um Contrato de Trabalho, ou seja, uma relação comercial direta legalmente vinculativa sem qualquer envolvimento de Adam, entre o Cliente e o Utilizador. O Cliente é o único responsável de todos os deveres e obrigações do Cliente para com os Utilizadores ou terceiros que surjam aquando a prestação de serviços de pintura por parte do Cliente.

 

Dados de contacto: o Cliente reconhece e aceita que Adam pode comunicar os dados de contacto e/ou os dados do seguro do Cliente ao Utilizador, mediante pedido razoável do Utilizador.

 

Artigo V

Definição da  Relação entre Adam e o Cliente

1. Relação entre as partes. Adam conecta os potenciais Utilizadores do serviço de pintura com os clientes de Adam que desejam fornecer serviços de pintura no momento e local determinados. O Cliente reconhece e aceita que devido ao facto de que Adam proporciona una plataforma de administração e tecnologia ao Cliente e gera novos trabalhos de pintura, surge uma relação comercial direta e legalmente vinculativa entre Adam e o Cliente com posições iguais de Adam e o Cliente como duas entidades comerciais separadas. Adam não administra nem controla nem o Cliente nem os Pintores do Cliente durante a execução do serviço. O Cliente e os Pintores d Cliente não estão autorizados a assumir nenhuma obrigação legal em nome de Adam e garantem que no se farão passar por empregados, executivos ou representantes autorizados de Adam ou qualquer outra afiliação a Adam. As Partes confirmam expressamente que este Acordo não é um contrato de trabalho e não estabelece nenhum emprego (em termos de direito laboral, direito fiscal ou direito de segurança social) entre Adam e o Cliente (ou os Pintores do Cliente). Em termos de relação entre o Cliente e Adam, o Cliente será o único responsável dos serviços de pintura prestados pelos Pintores do Cliente.

 

2. Taxa de Serviço de pintura é o resultado de uma combinação entre os desejos de un Utilizador do Serviço (quanto o Utilizador do Serviço está disposto a pagar pelo serviço) e los desejos do Cliente (por quanto está disposto o Cliente a fornecer o serviço). Com base nisso, Adam combina aos Utilizadores do Serviço e os Clientes dispostos a realizar o serviço nos termos indiciados. O preço sugerido é um valor recomendado para ambas as partes, o que deverá facilitar uma correspondência entre um potencial Utilizador do Serviço e um Cliente disposto a executar o serviço ao abrigo destes termos. Ambas as Partes têm a oportunidade de influenciar o preço final, conforme necessário.

  

3. Aceitação de um trabalho. O Cliente e os Pintores do Cliente têm direito a aceitar ou realizar qualquer trabalho gerado por Adam. Ao aceitar um trabalho, o Cliente aceita entrar num Contrato de Trabalho com o Utilizador do Serviço. A fazê-lo, o Cliente aceita o próprio trabalho de pintura e as tarefas relacionadas, como mover a mobília necessária para a pintura, o tratamento de las paredes para a pintura, limpeza depois do serviço e a qualidade requerida pelo Utilizador do Serviço, que se foram apresentados  ao Cliente através de Adam e/ou qualquer representante de Adam.

 4. Pintura realizada por um terceiro. Se o Cliente está a cumprir com a sua obrigação  derivada dos presentes termos e do Contrato de Trabalho através dos Pintores do Cliente, o Cliente assumirá a mesma responsabilidade por tal cumprimento através dos Pintores do Cliente como se o Cliente já tivera cumprido. O Cliente está obrigado a comunicar este facto a Adam com um aviso razoável antes da prestação do serviço.


5. Obrigação de notificação. O Cliente e os Pintores do Cliente reconhecem e aceitam o pedido do Utilizador do Serviço de confirmar o preço final e aquilo que está relacionado com os Serviços de Pintura por escrito antes do início de Serviços de Pintura. O Cliente e os Pintores do Cliente também reconhecem e aceitam o pedido do Utilizador do Serviço assinar um relatório de entrega com o Utilizador de Serviço depois da finalização dos Serviços de pintura, mediante a assinatura do Utilizador do Serviço aceita o rendimento, a qualidade e o âmbito dos Serviços de Pintura.

 

6. Atribuição de créditos: No caso de o Utilizador do Serviço não pagar na sua totalidade ao Cliente o preço do trabalho realizado ao abrigo do Contrato de Trabalho Concluído entre o Utilizador do Serviço e o Cliente em relação à utilização dos Serviços fornecidos por Adam, o mais tardar no 5° dia após a entrega do trabalho acabado pelo Pintor, o Cliente atribuirá a Adam no termo deste período:

a) a totalidade do seu crédito com acessões que consistem no direito ao pagamento pelo Utilizador do Serviço do preço pela execução da obra com base no Contrato de Trabalho Realizado celebrado entre o Utilizador do Serviço e o Cliente em relação com a utilização dos Serviços fornecidos pela Adam;

b) a totalidade do seu crédito com acessões consistindo no direito ao pagamento pelo Utilizador do Serviço da penalidade contratual no montante de 0,05% do montante pendente do preço do trabalho por cada dia de incumprimento iniciado com o pagamento do preço do trabalho com base no Contrato de Trabalho Concluído entre o Utilizador do Serviço e o Cliente em relação com a utilização dos Serviços fornecidos pela Adam.


 

 

Artigo VI

Definição da Relação entre o Cliente e os Pintores

Relação entre as partes: o Cliente é o único responsável por todos los deveres e obrigações para com os Pintores que surgiram da relação entre o Cliente e os Pintores do  Cliente (incluída a  prestação de serviços de pintura). O Cliente reconhece e aceita realizar a supervisão exclusiva dos Pintores e cumprir com toda a legislação aplicável (incluída a legislação fiscal, de segurança social e laboral) que rege a relação do Cliente com os Pintores do Cliente ou qualquer outra forma relacionada com a mesma.

Responsabilidade dos Pintores: o Cliente reconhece que o Cliente assume, em todas as circunstâncias, a responsabilidade dos Pintores do Cliente e a sua conduta e erros para com os utilizados e Adam.

 

Artigo VII

Requisitos de Pintura

1. Inspeção de qualidade. O Utilizador do Serviço solicita a execução adequada e de alta qualidade dos serviços de pintura. A qualidade da pintura é inspecionada principalmente pelo Utilizador do Serviço.

 

2. Avaliação do Serviço por parte do Utilizador. O Cliente reconhece e aceita que: (a) depois da prestação dos serviços de pintura, Adam irá pedir ao Utilizador do Serviço de Pintura que classifique o serviço através da plataforma de Adam, onde pode deixar um comentário ou avaliação opcional no que diz respeito aos serviços de pintura.

3. Classificação Média. O Cliente reconhece que Adam tenciona permitir que os utilizadores acedam aos serviços de alta qualidade através da plataforma de administração e tecnologia de Adam. Para que cada Pintor possa continuar a ter acesso à plataforma de administração e tecnologia Adam, a classificação média do Pintor atribuída pelos utilizadores deve manter-se acima da classificação média mínima aceite, determinada por Adam para a área correspondente. Adam pode atualizar o valor da dita classificação média mínima aceitável de vez em quando à sua própria discrição (doravante referida como a "Classificação Média Mínima"). 

4. Reclamações. O Cliente aceita que o Cliente do Utilizador de Serviços correspondente pode ser substituído.

 

A solicitação do Utilizador de Serviços, no caso de reclamações repetidas, violações de contrato, uma classificação abaixo da classificação média mínima ou qualquer suspeita de dano à boa vontade de Adam, à sua marca, reputação ou atividades comerciais, ou as sucursais de Adam, Adam tem direito a substituir o Cliente por outro Cliente para um Utilizador de Serviços específico ou qualquer grupo de Utilizadores de Serviços à inteira  discrição de Adam. Adam reserva o direito de desativar, à sua discrição, administração e apoio tecnológico de Adam.

 

O Cliente aceita que as reclamações possam ser comunicadas diretamente pelo Utilizador de Serviços através de Adam.

Artigo VIII

Requisitos para os Clientes

 

1. Documentação e experiência. O Cliente reconhece e aceita sempre

a. ter todas las autorizações, licenças e alvarás exigidos pelas leis de Portugal para a realização de serviços de pintura. O Cliente declara que os Pintores do Cliente estão clinicamente aptos para realizar os serviços de pintura.

b. ter os conhecimentos e a experiência necessárias e manter um alto nível de profissionalismo, serviço e cortesia.

 

Adam reserva-se ao direito de verificar a documentação do Cliente de vez em quando da maneira que Adam considere apropriada na sua discrição razoável.

 

2. Seguro. O Cliente compromete-se a manter uma apólice de seguro de responsabilidade comercial que cubra suas atividades comerciais durante o período de vigência do presente contrato.

 

O Cliente reconhece e aceita que, juntamento com cada um dos Pintores, o Cliente é o único

responsável por adotar as medidas que sejam razoáveis e adequadas,

incluindo a contratação de um seguro adequado que cumpra os requisitos de todas as

legislações aplicáveis.

 

 

3. Confidencialidade. O Cliente aceita manter a confidencialidade de toda a informação obtida durante a cooperação comercial em virtude do presente, incluindo, mas não se limitando, aos dos clientes do Cliente, os preços dos serviços, bem como o know-how de Adam e o conteúdo do mesmo, mesmo após o termo da mesma.

 

4. Recursos próprios. O Cliente reconhece e aceita proporcionar as suas próprias ferramentas  utensílios de pintura e outros materiais para a realização das tarefas aqui descritas e em virtude do contrato de trabalho conforme seja necessário para proporcionar serviços de alta qualidade e deslocar-se ao local de execução nas datas acordadas a próprio custo do Cliente.

 

5. O Cliente reconhece e aceita não proporcionar serviços de pintura aos utilizadores de serviços em Portugal, com quem o Cliente tenha celebrado um acordo através de Adam, e não realizar nenhuma outra atividade que entre em conflito com os interesses de Adam e devam ou possam ser competitivos e devam ou possam causar algum dano a Adam durante o prazo presente contrato assim como durante 1 ano depois da finalização do presente sem o consentimento prévio por escrito de Adam. Qualquer violação desta disposição constituirá motivo para o término imediato da relação contractual com o Cliente e os Pintores do Cliente.

 

Artigo IX

Termos e Condições Financeiras

1. Consentimento para Representação para o Recibo dos Pagamentos. O Cliente nomeia Adam para que atue como representante temporário do Cliente para a receção  de pagamentos e a emissão de documentos apenas dos Utilizadores de Serviços com os quais o Cliente celebra um contrato de trabalho. O Cliente aceita que um pagamento realizado a Adam desta maneira seja considerado um pagamento realizado pelo Utilizador de Serviços ao Cliente diretamente.

 

2. Documentos. O Cliente reconhece e aceita que Adam pode emitir recibos, faturas de pagamento e documentos fiscais em nome do Cliente como parte do apoio administrativo de Adam. Ditos documentos serão entregues ao Cliente através da plataforma tecnológica. O Cliente está obrigado a comprovar os documentos imediatamente. Qualquer correção ou sugestão de correção a realizar nos los recibos, faturas de pagamento ou documentos fiscais por serviços de pintura deverá ser apresentada a Adam por escrito dentro dos três (3) dias úteis seguintes à data de emissão. Se Adam não for notificado como se descreveu anteriormente, Adam não será responsável pelos erros nos documentos, de corrigi-los ou de qualquer recálculo ou pagamento.

3. Taxa de Serviço. O Cliente aceita pagar uma taxa de serviço mensal a Adam por cada pagamento recebido dos Utilizadores do Serviço pelos serviços de pintura prestados no mês correspondente, à taxa de 22% sobre cada serviço de pintura faturado + IVA se aplicável.

 

4. Alterações no método de cálculo da taxa de serviço. Adam recebe o direito de alterar o método de cálculo da taxa de serviço a qualquer altura, à sua própria discrição, e com base dos fatores do mercado local e de notificar ao Cliente sobre qualquer alteração por correio eletrónico ou por outros meios de comunicação eletrónica. Qualquer uso posterior dos Serviços de Adam por parte do Cliente depois de dita alteração no método de cálculo da taxa de serviço é uma expressão de consentimento do Cliente para dita alteração. 

 

5. Pagamento ao Cliente. Uma vez deduzida a reclamação de Adam pelo pagamento da la taxa de serviço ou outras reclamações de Adam por parte do Cliente, Adam irá transferir os montantes pagos pelos Utilizadores de Serviço ao Cliente pelos serviços de pintura fornecidos à conta do Cliente comunicada pelo Cliente a Adam com antecedência suficiente. Adam exclui-se de qualquer responsabilidade por transações falhadas em caso de que o Cliente proporcione dados bancários incorretos durante o registro ou em qualquer momento durante a sua cooperação.
 

6. Compensação. O Cliente reconhece e aceita que Adam possa compensar unilateralmente as reivindicações de Adam pelo pagamento da taxa de serviço ou da penalidade contratual aqui prevista contra as reivindicações do Cliente da Adam pelo pagamento de montantes recebidos dos Utilizadores do Serviço de Pintura.

 

 7. Impostos e contabilidade. O Cliente reconhece e aceita que o Cliente e cada um dos Pintores do Cliente são totalmente responsáveis pela manutenção de registros fiscais, pagamento de impostos e taxas sobre os seus rendimentos e outras obrigações estatutárias.

 

8. Alterações nos preços dos serviços de pintura. Os preços dos serviços de pintura podem ser alterados ao longo do tempo, dependendo dos requisitos e do acordo entre o Cliente e o Utilizador de Serviços.

Artigo X.

Termo do Acordo

 1. Termo do Acordo. Os termos e condições estabelecidos nestes Termos e Condições entram em vigor na data de registro do Cliente para os serviços prestados por Adam. Antes de começar a utilizar os serviços proporcionados por Adam, deve completar o processo de registo e proporcionar toda a informação requerida. Ao carregar no botão “Ao registares-te, aceitas os Termos e Condições e o Aviso de Tratamento de Dados Pessoais” durante o teu registo, declaras e garantes que:

estás autorizado, conforme as leis e registos aplicáveis, a celebrar un acordo sobre o uso dos serviços da plataforma Adam com o fim de fornecer serviços de pintura;

leu atentamente estes Termos e Condições, incluindo todas as obrigações decorrentes dos Termos e Condições e do Acordo, compreende-os plenamente e concorda em ficar vinculado aos mesmos;

todas as informações que nos forneceu são exatas, verdadeiras, corretas e completas.


2. Rescisão. Cada Parte tem o direito a rescindir a este Acordo (utilizando os meios eletrónicos ou de outro tipo) por qualquer causa ou sem causa. O prazo de notificação será de um mês civil e tem início no primeiro dia do mês imediatamente seguinte ao mês em que se entregou a notificação de rescisão à outra Parte. Adam também pode rescindir a este Acordo sem aviso prévio com efeito imediato se o Cliente já não cumprir com as condições legais ou os padrões e princípios de Adam para a prestação de serviços de pintura. Adam notificará imediatamente ao Cliente de tal rescisão.

 

Artigo XI

Penalidades Contratuais

1. Violação das obrigações. No caso do Cliente não cumprir com a obrigação de prestar serviços de pintura em virtude de um contrato de trabalho de maneira devida e oportuna, Adam reserva-se no direito exclusivo de cobrar una taxa única de até 500 EUR por infração.

 

2. Violação da confidencialidade. No caso de que se infrinja a confidencialidade em virtude da Secção 3 do Artigo VIII, o Cliente pagará a Adam uma sanção contratual de 2000 EUR por infração.

  

3. No caso de que o Cliente infrinja as obrigações de acordo com a Secção 5 do Artigo VIII do presente contrato, o Cliente deverá pagar a Adam uma sanção contratual de 5000 EUR por infração. 

4. O acordo relativo a uma sanção contratual não afetará o direito de reclamar os danos sofridos devido a uma violação das obrigações, se tal violação estiver sujeita a uma sanção contratual, também no caso de o dano exceder o montante da sanção contratual. As Partes declaram que o montante da penalidade contratual é adequado ao dano potencial que possa resultar de uma violação das obrigações aqui descritas.

Artigo XII

Provisões Finais

1. Alterações no Acordo. Adam reserva-se no direito de alterar este Acordo em qualquer momento com efeito a partir do anúncio da nova redação do Acordo através do  correio eletrónico no portal online que está disponível como parte dos Serviços de Adam ou a partir da sua notificação eletrónica ao Cliente. No caso de alteração dos Termos e Condições, a redação revista irá publicar-se online (https://www.adampintores.pt/termos-e-condicoes-pintores). O Cliente reconhece e aceita que ao utilizar os Serviços de Adam depois do anúncio da nova redação do Acordo, o Cliente expressa o seu consentimento e estará vinculado a uma nova redação. Se o Cliente não está de acordo com as alterações no Acordo, terá direito a rescindir do mesmo dentro dos 3 dias seguintes à data em que se anunciou as alterações. O Cliente deve enviar uma pedido de rescisão do Acordo por correio eletrónico para adam@adampintores.pt

2. Lei aplicável. Este Acordo rege-se pelas leis da República Checa.

3. Atribuição. O Cliente não poderá ceder nem transferir, na sua totalidade ou em parte, este Acordo ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do mesmo, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte. Adam poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou alguns ou todos os seus direitos e obrigações, na sua totalidade ou em parte, de tempos a tempos e sem o consentimento da outra Parte.

 

4. Acordo Completo. O presente Acordo, incluindo a introdução e todos os termos e condições adicionais, constitui o acordo integral entre as Partes relativamente ao objeto do mesmo e substitui e anula todos os contratos ou acordos anteriores e simultâneos relativos ao objeto do mesmo. Tal como aqui utilizado, "incluindo" e "incluir" significa "incluindo, mas não limitado a".

5. Divisibilidade. Se alguma das disposições do presente regulamento for considerada total ou parcialmente ilegal, inválida ou inaplicável em qualquer jurisdição, tal disposição ou parte dela, na medida pertinente, não será considerada parte do presente regulamento; no entanto, a legalidade, validade e aplicabilidade da parte restante do presente regulamento não será afetada. Nesse caso, as Partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inaplicável (ou parte dela) por uma disposição (ou parte dela) que seja legal, válida e executória e o seu efeito seja tão semelhante quanto possível à disposição ilegal, inválida ou inaplicável (ou parte dela), dado o conteúdo e a finalidade da mesma.

 

6. Data de Início de validade dos Termos e Condições: 1 de agosto de 2020

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